Felipe Maduro Alerta! Siga no Instagram: @felipemaduro1
No cenário artístico brasileiro, o trabalho infantil é uma realidade presente, regido por normativas que visam proteger os direitos das crianças enquanto permitem sua participação em manifestações culturais e artísticas. Autorizado pela Convenção n° 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificado pelo Decreto nº 4.134/2002, o trabalho artístico infantil requer o cumprimento de certos requisitos para garantir a integridade e o bem-estar dos jovens talentos.
Segundo a legislação vigente, a liberdade de expressão artística é um direito assegurado pela Constituição Federal. No entanto, a participação de crianças em atividades artísticas deve atender a critérios específicos, incluindo habitualidade, monetização e orientação e supervisão adequadas.
Apesar das regulamentações destinadas a proteger os direitos das crianças envolvidas em atividades artísticas, a ausência de permissão legal, como o Alvará, pode acarretar em sérias consequências para os responsáveis e para as próprias crianças. Entre as punições possíveis estão multas, processo judicial, revogação de licenças ou permissões e responsabilidade civil.
Portanto, é fundamental que os responsáveis e os profissionais envolvidos em produções artísticas infantis estejam cientes das regulamentações e garantam o cumprimento das leis para proteger o bem-estar e o futuro das crianças artistas.