O Lucro Presumido não é um regime. É uma escolha que a reforma vai reprecificar
A maior parte das empresas que saem do Simples Nacional vai para o Lucro Presumido por inércia, não por decisão. Com a chegada da CBS e do IBS, a presunção que simplificava a vida passa a conviver com um imposto que só reconhece crédito de verdade. Quem está em serviços tem mais a perder, e menos tempo do que imagina

A maior parte das empresas que saem do Simples Nacional vai para o Lucro Presumido por inércia, não por decisão. Com a chegada da CBS e do IBS, a presunção que simplificava a vida passa a conviver com um imposto que só reconhece crédito de verdade. Quem está em serviços tem mais a perder, e menos tempo do que imagina
A escolha que ninguém revisita
Toda empresa que sai do Simples Nacional passa por uma decisão que raramente é tratada como tal: Lucro Presumido ou Lucro Real. Na maioria dos casos, a resposta vem por eliminação. O Presumido é mais simples, exige menos controle, e para uma empresa que fatura até R$ 78 milhões por ano ele parece o caminho natural. A decisão é tomada uma vez e não é revisitada.
Esse é o hábito que a reforma tributária vai cobrar. A Lei Complementar 214/2025 não mexeu na forma de apurar IRPJ e CSLL: o Presumido continua aplicando percentuais de presunção sobre a receita. O que muda é o resto. PIS e Cofins, que no Presumido são apurados de forma cumulativa, com alíquotas menores e sem crédito, serão substituídos pela CBS, que opera exclusivamente no regime não cumulativo. Em 2026 isso aparece como teste, com destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota fiscal desde 3 de agosto. A partir de 2027, aparece como custo.
“O empresário do Presumido escolheu o regime porque era simples, e simples continuará sendo. O problema é que ele escolheu também uma estrutura de tributação sobre consumo que vai deixar de existir. A reforma não pergunta se ele está no Presumido. Ela pergunta quanto crédito a operação dele gera. E empresa de serviços, em geral, gera pouco”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Por que serviços é o lugar onde aperta
A lógica do IVA dual é aritmética: o imposto incide sobre o valor agregado, e cada etapa da cadeia gera crédito para a seguinte. Isso favorece quem compra muito insumo tributado, como indústria e comércio, e desfavorece quem tem a folha de pagamento como principal custo, porque salário não gera crédito. É o caso da maior parte das empresas de serviços que hoje estão no Presumido: clínicas, escritórios, consultorias, agências, empresas de tecnologia.
Com a alíquota de referência do novo sistema estimada em torno de 28%, dividida entre CBS e IBS, e uma base de crédito estreita, o efeito para esse perfil tende a ser aumento de carga. Não é uma previsão pessimista. É a mecânica do sistema, e é por isso que a comparação entre Presumido e Real, que quase ninguém faz, virou o exercício mais urgente do ano. Ele é feito com o contador da empresa, que é quem tem a apuração na mão.
“Tem empresa de serviços que vai descobrir que o Lucro Real, com o crédito que ela consegue tomar sobre aluguel, tecnologia, terceiros, fica melhor do que o Presumido a partir de 2027. E tem empresa que não. A resposta não está no regime, está na operação. Só que ninguém descobre isso olhando a alíquota. Descobre simulando os dois cenários com o número real da empresa, junto com o contador”, diz Gago.
O que ainda vale em 2026
Enquanto o sistema antigo existe, ele continua gerando oportunidades que o novo não terá. Para quem está no Presumido, três frentes concentram a maior parte do valor recuperável. A primeira é a base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativos: a exclusão de tributos dessa base, consolidada nos tribunais, vale para os últimos cinco anos e é independente do regime de crédito. A segunda é a folha: contribuições previdenciárias recolhidas sobre verbas de natureza indenizatória, tema pacificado e frequentemente ignorado pela empresa que trata a apuração como rotina. A terceira é a própria presunção, que varia por atividade, e que muitas empresas aplicam pelo percentual errado por classificação inadequada da receita.
Nenhuma delas exige mudar de regime. Todas exigem alguém olhando a apuração com a pergunta certa, e a compensação do que for identificado segue as regras da Receita Federal, na Instrução Normativa RFB 2.314.
“O erro mais comum do Presumido é achar que não tem o que recuperar porque é simples. Simples é a apuração. O que foi pago a maior nos últimos cinco anos está lá, e a reforma coloca um prazo nisso: quando o PIS e a Cofins acabarem, a discussão sobre a base deles acaba junto”, afirma o CEO da Trinity.
Uma decisão, não uma dúvida
O empresário que chega ao fim de 2026 sem ter feito a conta vai entrar em 2027 com dois problemas: uma carga que pode ter subido sem ele perceber e um crédito que pode ter prescrito sem ele saber. A ordem correta é a inversa. Primeiro, o diagnóstico: quanto existe de recuperável no regime atual. Depois, a simulação: como a operação se comporta no Presumido e no Real sob CBS e IBS. Só então a decisão de regime, tomada com número.
A Trinity, que trabalha no modelo de consultoria por resultado, com remuneração sobre o crédito efetivamente recuperado, e usa a ContadorIA como raio-X inicial da apuração, trata os dois passos como um só produto: o diagnóstico é a primeira fase do projeto, sem custo, e devolve ao empresário e ao seu contador o mapa do que existe e do que vem.
“Não é dúvida, é decisão. O Presumido foi escolhido uma vez, quase sempre no automático, e a reforma está obrigando todo mundo a escolher de novo. A nossa parte é colocar o número na mesa, com o contador da empresa: quanto há para recuperar hoje e quanto muda amanhã. Com isso na mão, a decisão é simples. Sem isso, é aposta”, conclui Gago.
